Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são os responsáveis pela emissão anual de relatório contendo nome e CPF ou CNPJ dos doadores e os valores de todas as doações recebidas mês a mês. Se você quiser recibo comprobatório da doação, basta entrar em contato com o Funcriança para comunicar nome/razão social e CPF/CNPJ do doador, endereço e data da doação para a emissão do documento.
Deduções
Para dedução no Imposto de Renda Pessoa Física ou Jurídica, as doações feitas ao Funcriança devem ser feitas até o último dia útil do ano, para ressarcimento no ano subsequente ao da contribuição.
Pessoas físicas
– Limite de doação: até 6% do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano-calendário anterior, somadas as contribuições a projetos audiovisuais e culturais;
– Utilização do formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF;
– Devem manter em seu poder a comprovação da doação (DAD com autenticação mecânica, comprovante bancário ou recibo do Funcriança).
Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é entregue em abril do ano subsequente à doação, o contribuinte deve estimar o valor a doar. Para isso, use nossa Calculadora do Bem
Pessoas Jurídicas:
– Limite: até 1% do imposto devido, independente de outras doações previstas em legislação. Consulte o Funcriança ou um contador para calcular a destinação ao Fundo.